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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

A Doutrina Moro-Globo e o Ponto de virada, por Edivaldo Dias de Oliveira.

Agora que o ciclo – ou seria circo? – de Curitiba se fechou, com a aceitação da denuncia contra Lula sobre o sitio de Atibaia, creio ter chegado o momento de apresentar algumas propostas que pode vir a ser tornar o ponto de virada em toda essa tormenta que nós, amantes da democracia de todos os matizes, temos enfrentado.

Ao sentenciar sem qualquer fumaça de prova como de Lula um apartamento que este declarou publicamente e inúmeras vezes não lhe pertencer, inclusive apresentando provas incontestáveis sobre quem “era” o seu real proprietário - a Caixa Econômica Federal, que tem a caução do imóvel em função de empréstimo concedido a OAS -, o juiz Sérgio Moro escudado nas Organizações Globo, implantou no país uma nova, perigosa e temerária doutrina sobre um dos pilares de sustentação de toda a sociedade, que é o direito a propriedade e os instrumentos que a legitima.
Com essa nova doutrina o Brasil foi “alçado de volta” ao Estado de natureza, em que prevalece a lei do mais forte sobre qualquer direito e reivindicação, com uma singela diferença: Quem agora estabelece essa força sobre o direito é um juiz, qualquer juiz de qualquer vara e comarca, a sua palavra e sentença se põe sobre tudo que até então foi tido e havido como certo e direito.
Em quase trezentas páginas da longuíssima sentença/doutrina o juiz não apresenta em nome do réu:
A – Escritura de posse do bem devidamente registrada em cartório.
B – Compromisso de compra e venda entre o réu e vendedor, registrado em cartórios ou não.
C – Contrato de gaveta entre réu e vendedor, registrado em cartório ou não.
D – Taxas de condomínio pagas pelo réu ou sua empresa, mesmo em nome do vendedor, depois de fuçarem sua residência e sua empresa, bem como suas contas bancárias, de cujo sigilo abriu mão.
E – Contas de água, luz, telefone e gás.
F – Gravação de conversa entre as partes transacionando o bem.
Nenhum dos itens acima integra a sentença/doutrina.
Mas ainda assim Moro sentenciou: Toma que o apartamento é teu. Tendo por fundamento principal o testemunho de um bandido, que ansiava pela redução da sua pena e que Moro e seus cupinchas esteve sempre disposto a conceder, desde que lhes fossem entregues por quaisquer  meios o que lhe era solicitado, havendo casos inclusive, em que o delator bandido recebe comissão. Um escárnio sobre o senso de justiça.
É sem a menor sombra de dúvida, o Triunfo da Vontade, de um juiz e sua protetora, sobre todo um arcabouço jurídico e legal que da(va) sustentabilidade, afirma(va) e confirma(va) o direito a propriedade. É a paixão cega e doentia triunfando sobre a razão, sob o olhar silente e consciente de seus superiores.
A partir dessa sentença, nada nem ninguém no Brasil está seguro do bem que possui e pensa ser seu e os movimentos sociais precisam por a força e a potencia dessa nova doutrina à prova, confirmando assim o acerto ou não da decisão do juiz da Globo.
Qualquer pessoa que mora de aluguel, por exemplo, pode por a sentença debaixo do braço e se dirigir a uma vara judicial e peticionar a posse do imóvel que habita, inda mais se junto a sentença e petição, juntar recibos de aluguel e comprovantes de pagamentos de outras contas do imóvel. Um juízo minimamente justo não tem como não estender ao peticionário o entendimento que teve o juiz da Globo, sem ferir o principio da isonomia. E olha que no caso de Lula ele jamais habitou o bem que lhe foi atribuído.
O senhorzinho, que hoje vive do aluguel de uma, duas casinhas, passará a viver aterrorizado com a real possibilidade de perder seu imóvel para o inquilino, a locadora de automóveis pode num piscar de olhos e uma decisão judicial, ver tolhido o seu bem em favor do locatário, a menos que junto com a certidão anexe uma sentença judicial confirmando a propriedade do auto. De agora em diante toda certidão precisa de uma sentença judicial que lhe ateste a posse.
Mas não é disso apenas que estamos falando. Na verdade isso é terrorismo, é a consequência termidoriana trazida pela nova doutrina, sem que ninguém acima ou abaixo do juízo da Globo, tenha esboçado a menor reação contrária, refestelados que se achavam com a condenação de réu tão desejado, caçado e perseguido.
Mas, deixemos de coisa e vamos testar a vontade de potência da doutrina nova com que o juiz da Globo brindou a sociedade brasileira.
Propostas
1 – Moro deu o apartamento a Lula, mas o confiscou de volta para saldar prejuízos etc e tal. (isso não tá muito claro, alguns dizem que foi confiscado outros que não, vamos trabalhar com a hipótese do confisco).
Ora, o bem está sob a guarda legal da CEF, uma instituição pública, que não é parte do processo, esse bem é a sua garantia ante empréstimo de dinheiro publico feito pelo tomador, no caso a OAS.
A bancada petista principalmente, mas não só, deve instar o banco público a agir judicialmente em defesa do seu patrimônio, sob pena de ver seus outros bens dilapidado por outros juízes, que passarão a aceitar imóveis da instituição como garantia de pagamento de prejuízos, independente do fato do réu ser ou não proprietário do mesmo, com base na sentença/doutrina. Isso sem contar que os dirigentes do banco podem ser acionados pelos parlamentares por gestão temerária entre outras ameaças.
A Caixa Econômica Federal tem que agir em todos o fôros, nem que seja sob vara, para garantir a posse do bem sob sua guarda. Para tal é imprescindível a ação de parlamentares e movimentos sociais como sindicatos de bancários e APCEFs.
2 – O bem dado a Lula não foi confiscado.
De posse da sentença que atribui a ele o bem e de um termo de doação, Lula chama Guilherme Boulos, do MTST, entrega-lhe o tríplex, chama toda a imprensa mundial e desce com ele para o Guarujá para se apossar daquilo que lhe foi atribuído pela nova doutrina. Não há nada no mundo que impeça um legítimo proprietário de um bem de doar ele para que lhe aprouver.
Nesse caso também, ele e seus advogados, de posse da sentença, poderão se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá e requerer seja lavrado em seu nome a Escritura do bem, reportando a justiça a recusa do cartório em cumprir o que determina a sentença.
3 – O MPF acusa Lula de ser proprietário do sitio de Atibaia e um terreno no Ipiranga.
MST pode ocupar o sitio, enquanto não se resolve a questão. Sendo de Lula, faz-se a reforma agraria no local. Não deve ser lá grande coisa, mas dá para um roçado de morango que dá muito nesta região.
Enquanto isso o MTST ocupa o terreno do Ipiranga até o fim do processo ou após ele,se for de Lula, para fazer moradia.
Nos dois casos, quem pedirá reintegração de posse? O MPF, o Juízo? Eles tem a posse dos bens, são seus proprietários? Podem no máximo instar seus proprietários a agir. Sendo o Lula o proprietário, ele fará isso? Não sendo, logo todos ficaremos sabendo, inclusive, MPF e o juíz da Globo, quem são seus verdadeiros donos.
No mais é ir testando a força da nova doutrina, até que alguma vara aceite seus termos e comece a deferir petições com base nela, pois se vale para uma vara deve valer para todas. Nesse sentido, seria interessante que um pool de jornalistas, artistas, intelectuais solicitasse na justiça com base na nova doutrina, a transferência para eles dos direitos de concessão da Rede Globo de Televisão, que é uma concessão pública e já está a muitas décadas nas mãos de uma mesma família, sem cumprir minimamente com as suas funções sociais. Fazer a Globo tomar do seu próprio veneno não tem preço, mesmo que as chances de tal acontecer talvez sejam tão remotas quanto o pentágono levitar, não custa tentar...os hippies tentaram.
Por outro lado, reafirmo a atualidade de meu artigo publicado aqui em 07 de março de 2016, http://jornalggn.com.br/noticia/o-tribunal-de-roma-a-lava-jato-e-o-mensalao-por-edivaldo-oliveira em que defendo que os membros da Lava Jato e do Mensalão bem como seus apoiadores midiáticos, sejam denunciados junto ao Tribunal Penal Internacional.
É um erro, a meu juízo, levar a questão do Lula apenas e tão somente a seção de direitos humanos da ONU, em que o que estará em julgamento, lento diga-se de passagem, é o processo tocado pelo poder judiciário brasileiro e não seus membros e outros agentes. O estado brasileiro já deixou claro a esta comissão que não houve violação aos direitos do acusado, e mesmo que o estado venha a ser condenado, nenhuma punição de relevo recairá sobre os causadores de tais dolos, ao contrário do que pode acontecer no TPI.
Pode ser apenas uma nesga, uma fresta, uma pequena possibilidade de tal denuncia ser aceita, mas ainda assim, devemos a ela nos agarrar com unhas e dentes. Abaixo o artigo 7 do estatuto de Roma que tipifica crimes contra a humanidade. Ora, está claro que petistas configuram um grupo ou coletividade com identidade própria, como está tipificado em negrito.
Artigo 7
Crimes contra a Humanidade 
Para os fins do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade” qualquer um dos seguintes atos quando praticados como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com conhecimento de tal ataque:
Homicídio; Extermínio; Escravidão;Deportação ou transferência forçada de populações;
Encarceramento ou outra privação grave da liberdade física, em violação às normas fundamentais do direito internacional; 
Tortura; Estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou outros abusos sexuais de gravidade comparável; 
Perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria, fundada em motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero, como definido no parágrafo 3º, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis conforme o direito internacional, em conexão com qualquer ato mencionado no presente parágrafo ou com qualquer crime da jurisdição deste Tribunal;
É essa coletividade que a lavajato e a globo quer por fim de qualquer jeito, não importando o preço e o desastre a se causar.
Como um capitão Ahab tomado de cólera atrás de Moby Dick, partindo do porto da pequena cidade de Nantucket (Curitiba) em sua embarcação o Pequod para saciar a sanha vingativa de seu capitão, que havia perdido a perna para a cachalote. Tudo isso sem que a tripulação tivesse conhecimento nem tampouco os moradores da cidade que investiram suas economias para abastecer o navio, na esperança de que ele voltasse carregado com as riquezas das baleias.
É uma boa analogia, ainda mais que a viagem duraria 3 anos, como a Lava Jato e a embarcação costeou o Brasil. Quem leu sabe o que restou do Pequord, seu capitão e toda tripulação. Moby Dick não é apenas Lula, Moby Dick somo todos nós, e isso eles não vão exterminar.
É isso, penso!

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